O aplicativo Uber divulgou uma mensagem para seus usuários alertando sobre um projeto de lei que pode proibir o uso do Uber no Brasil inteiro.
O projeto de lei número 5.587/16 se trata de uma emenda na Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), um projeto que é usado como base para todas as liminares judiciais expedidas que servem para permitir o Uber mesmo em cidades onde vereadores e prefeitos proibíram o serviço, como no caso recente do Rio de Janeiro.
O projeto de Lei está na Câmara dos Deputados e será votado ainda nessa semana até o dia 9 de dezembro.
A autoria do projeto é dividida entre 6 deputados:
Atualmente, a Política Nacional de Mobilidade Urbana tem uma autonomia maior do que as leis municipais e estaduais. Funciona assim:
Se uma lei é federal, ela atua no Brasil inteiro e tem uma autonomia maior do que uma lei estadual ou municipal. Se a Constituição diz, por exemplo, que o Uber é legal, então uma cidade pode querer "proibi-lo", mas um juiz pode emitir uma liminar com base na lei "superior" dizendo que o Uber pode funcionar sim.
Assim, mesmo os Vereadores e Prefeitos de cidades como o Rio de Janeiro proibindo o aplicativo, a PNMU ainda permite que ele funcione.
Porém, essa adição na PNMU iria restringir o "transporte individual remunerado de passeigos em veículos com capacidade de até sete passeigos conduzidos por profissionais taxistas". O projeto de lei ainda inclui que está expressamente vedada a utilição de "veículos particulares" para a condução de passageiros "inclusive por meio de plataformas digitais quando houver qualquer proveito econômido direto ou indireto". Ou seja: não pode o Uber.
É claro que a gente já começa a entrar num buraco de sintaxe enorme. Uma carona, por exemplo, gera um proveito econômico para as partes envolvidas. Se houver um aplicativo de caronas, também será proibido?
É uma questão complicada e é por isso que a questão será posta em debate e votação na Câmara dos Deputados. A Uber começou a pedir para os usuários que se mobilizem para tentar evitar que essa lei siga em frente.
Caso a PL 5.587/16 seja aprovada na Câmara dos Deputados, ela será encaminhada para votação no Senado Federal e, por fim, para as mãos do presidente Michel Temer, que poderá sancionar ou vetar a lei.