O ano de 2016 terminou com a notícia de que o governo brasileiro, primeiro através do nosso Senado e posteriormente por sanção do presidente Michel Temer, criou uma nova lei de tributação adicionando impostos para as empresas que prestassem serviços na Internet, como a Netflix e o Spotify.
Basicamente, a medida incluia os serviços de streaming na Internet dentro da categoria dos serviços que são tributados pelo ISS, o Imposto Sobre Serviços. A medida preocupava porque o ISS de diversos setores é determinado estadualmente por cada governo estadual. Isso significa que a Netflix poderia ter um imposto X em Alagoas e um valor Y no Maranhão. Como dificilmente seria permitido que o valor da mensalidade da Netflix fosse diferente em cada estado e o custo do imposto seria repassado ao consumidor, então parece óbvio que a mensalidade da Netflix ia subir para todo mundo com base no estado que aplicasse o maior tributo.
Como dito, isso não seria apenas na Netflix, mas também no Spotify, Crunchyroll e outros serviços semelhantes.
Agora, porém, um advogado especializado em impostos levanta a tese de que essa medida seria inconstitucional. Em entrevista ao TecMundo, o advogado Evandro Grili comentou que a decisão do governo seria inconstitucional porque a Netflix e outros serviços semelhantes não poderiam ser considerados "serviços", mas sim "cessão de uso".
Basicamente, o argumento levantado por ele é que um serviço é caracterizado por uma "obrigação de fazer". Ou seja, um serviço de pintura, por exemplo, é uma "obrigação de fazer" uma pintura na sua casa. Se a pessoa não fizer, então o serviço não foi feito e o pagamento não deve ser efetuado.
Além disso, o serviço necessariamente significa um atendimento personalizado. No exemplo do serviço de pintura, por exemplo, cada casa tem um tamanho diferente e condições diferentes, com tintas diferentes, então é um serviço personalizado.
Por tudo isso, a Netflix e outras empresas semelhantes não teriam a caracterização de um serviço. Primeiro porque não há uma "obrigação de fazer" nada por parte dessas empresas, mas uma cessão de uso já que elas permitem que seus clientes possam acessar seu catálogo de filmes e séries.
Além disso, em caráter pessoal, não há nenhuma obrigação de fazer nada para o cliente e nem personalização. O catálogo é o mesmo para todos e a obrigação das empresas é de dar e não de fazer.
Por enquanto, ainda há muita água para rolar por debaixo dessa ponte e a cobrança do imposto só começará no final de março. Até lá, vamos ver o que será feito.